Segundo a Ordem dos Advogados, o procedimento usado pelo Tribunal para afastar Chivale da “tenda da B.O.” é “ilegal, abusivo, desrespeitoso, desprestigiante e sem qualquer utilidade para a boa administração da justiça e constitui uma afronta ao Estado de Direito Democrático e a realização da Justiça”.
“A OAM, através do Conselho Nacional, tem a competência exclusiva para a verificação das incompatibilidades e impedimentos dos seus membros, bem como, através do Conselho Jurisdicional, a reserva da jurisdição disciplinar exclusiva pela eventual violação do dever de probidade, e a declaração de impedimento do Ilustre colega Dr. Alexandre Chivale, pelo que nos termos em que foi feita, consubstancia um manifesto e grave precedente de usurpação das atribuições da OAM, por um outro pilar de administração da justiça”, defende a organização na nota tornada pública este domingo.
Segundo a Ordem dos Advogados, o procedimento usado pelo Tribunal para afastar Chivale da “tenda da B.O.” é “ilegal, abusivo, desrespeitoso, desprestigiante e sem qualquer utilidade para a boa administração da justiça e constitui uma afronta ao Estado de Direito Democrático e a realização da Justiça”.
“A OAM, através do Conselho Nacional, tem a competência exclusiva para a verificação das incompatibilidades e impedimentos dos seus membros, bem como, através do Conselho Jurisdicional, a reserva da jurisdição disciplinar exclusiva pela eventual violação do dever de probidade, e a declaração de impedimento do Ilustre colega Dr. Alexandre Chivale, pelo que nos termos em que foi feita, consubstancia um manifesto e grave precedente de usurpação das atribuições da OAM, por um outro pilar de administração da justiça”, defende a organização na nota tornada pública este domingo.
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